Histórico de Alterações do Código Civil
Em ordem crescente:
Revoga Art. 374. A matéria da compensação, no que
concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste
capítulo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.677.htm#art1
Pessoas juíricas de Direito Privado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.825.htm#art44
Art. 2.031. [...]
Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.825.htm#art2031
A cada unidade imobiliária caberá, como parte
inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será
identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do
condomínio
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58
São deveres do condômino
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58
Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade
fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das
respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código
naquilo que não for incompatível com a legislação especial
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58
dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da
destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela
unanimidade dos condôminos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58
Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por
ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do
contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de
hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe
será mantida a precedência, que então lhe competir
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm#art58
Pessoas juíricas de Direito Público Interno
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm#art16
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se
adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11127.htm#art2
Lei nº 11.127
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11127.htm
Revoga Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a
alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11280.htm#art10
Direitos reais: concessão de uso especial para fins de
moradia e concessão de direito real de uso
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11481.htm#art10
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11481.htm#art10
Guarda compartilhada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm
Empresário Individual e Dissolução da Sociedade Empresária
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp128.htm
Adoção e Colocação em Família Substituta (arts. 1.618, 1.619 e 1.734) e revoga arts. 1.620 a 1.629
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm
A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12133.htm
Dá nova redação ao art. 723 do Código Civil, que trata da corretagem
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12236.htm
Aumenta para 70 (setenta) anos a idade a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm
Estende aos avós o direito de visita aos netos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12398.htm
Pressupostos para Juntas Comerciais registrarem contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12399.htm
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm
Estabelece trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm
Critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12607.htm




